- 1 -A parametrização dos sistemas de informação contabilística e financeira é assegurada pela área administrativa e financeira.
- 2 -As alterações devem ser devidamente fundamentadas e registadas.
A área de tesouraria rege-se pelo disposto no artigo 4.º, funcionando com autonomia funcional no âmbito da área administrativa e financeira.
Artigo 45.º — Sistemas de informação
Vigente desde: 04/08/2026