- 1 -Durante a inventariação, devem ser registadas quaisquer anomalias detetadas, nomeadamente relativas ao estado de conservação dos bens ou à existência de bens não registados.
- 2 -O coordenador do inventário deve assegurar verificações por amostragem e a cobertura de todas as áreas de armazenagem.
- 3 -As divergências detetadas devem ser analisadas e esclarecidas com a maior brevidade.
Artigo 64.º — Inventariação física
Vigente desde: 04/08/2026