- 1 -Os locais sujeitos a inventariação devem estar devidamente identificados e organizados.
- 2 -Sempre que possível, devem ser suspensas as movimentações de existências durante o processo.
- 3 -As existências devem estar organizadas de modo a facilitar a contagem física.
- 4 -Os bens excluídos do inventário devem ser claramente identificados.
- 5 -As fichas ou listagens de inventário devem conter a identificação dos bens e espaço para registo das quantidades apuradas.
Artigo 63.º — Planeamento do inventário
Vigente desde: 04/08/2026