- 1 -Deve ser elaborado um relatório final do inventário, evidenciando as diferenças apuradas e as respetivas justificações.
- 2 -O relatório é submetido à Presidente da Junta de Freguesia e ao responsável pelo armazém para análise e eventual apuramento de responsabilidades.
- 3 -Após aprovação, são efetuadas as regularizações necessárias nos registos de existências, sendo emitido o inventário definitivo.
Artigo 66.º — Procedimentos finais do inventário
Vigente desde: 04/08/2026