- 1 -O inventário e o cadastro do património da Junta de Freguesia compreendem todos os bens móveis e imóveis, bem como os direitos e responsabilidades a eles associados, nos termos das Normas de Contabilidade Pública aplicáveis no âmbito do SNC-AP e demais legislação em vigor.
- 2 -Estão sujeitos a inventário e cadastro os bens do domínio público e privado, o património histórico, bem como os bens detidos ao abrigo de contratos ou outros instrumentos jurídicos que confiram à Junta de Freguesia a respetiva administração, uso ou controlo.
- 3 -Aos bens afetos a atividades desenvolvidas diretamente ou por terceiros aplica-se o princípio da substância económica sobre a forma jurídica, nos termos da estrutura conceptual do SNC-AP.
Artigo 67.º — Âmbito do inventário e cadastro patrimonial
Vigente desde: 04/08/2026