- 1 -A cedência de bens a outras entidades deve ser formalizada mediante auto ou instrumento jurídico adequado.
- 2 -Depende de deliberação da Assembleia de Freguesia ou da Junta de Freguesia, de acordo com os limites definidos na lei e nas delegações de competências.
Artigo 80.º — Cessão de bens
Vigente desde: 04/08/2026