- 1 -Os registos patrimoniais devem ser periodicamente confrontados com os registos contabilísticos por trabalhadores independentes da gestão patrimonial.
- 2 -O património deve ser sujeito a verificações físicas periódicas, incluindo por amostragem, com vista à validação dos registos.
- 3 -As divergências detetadas devem ser analisadas, regularizadas e, quando aplicável, dar lugar ao apuramento de responsabilidades.
- 4 -As verificações e reconciliações efetuadas devem ser devidamente documentadas e arquivadas.
Artigo 90.º — Auditoria e controlo do património
Vigente desde: 04/08/2026