- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se à Presidente e aos demais membros da Junta de Freguesia da Fuseta, enquanto titulares de cargos políticos autárquicos.
- 2 -O presente Código de Conduta aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, aos sujeitos identificados no artigo 12.º
- 3 -O disposto no presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares, nem das normas específicas que sejam aplicáveis aos titulares dos cargos abrangidos.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 04/08/2026