Suspensão parcial do plano de urbanização de Fátima
Objetivos
As medidas preventivas são estabelecidas na sequência da Revisão do Plano de Urbanização de Fátima por forma a evitar que na decorrência da vigência deste, se verifique a alteração das circunstâncias e condições existentes através de afetação de usos e ocupação do solo que não se coadunem com aquelas que são as opções de planeamento que norteiam a revisão do mesmo.
Âmbito territorial
A área abrangida pelas medidas preventivas corresponde à área territorial delimitada no extrato da planta de zonamento do Plano de Urbanização de Fátima, em anexo, que faz parte integrante do presente regulamento.
Âmbito material
Suspensão
Fica suspensa a aplicação do Plano de Urbanização de Fátima na área delimitada na planta em anexo pelo período de vigência das presentes medidas preventivas.
Âmbito temporal
As presentes medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor do PUF que as suporta.
Entrada em Vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
612741902