- 1 -O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor da Tapada, adiante designado por Plano, o qual tem por objetivo estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação e uso do solo dentro dos limites da área de intervenção do Plano, delimitada na sua Planta de Implantação.
- 2 -O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório, quer para intervenções de iniciativa pública, quer de iniciativa privada ou cooperativa.
- 3 -Em todos os atos abrangidos por este Regulamento são respeitados, cumulativamente com as suas disposições, todos os diplomas legais e regulamentos de caráter geral em vigor.
Artigo 1.º — Objeto, âmbito territorial e natureza jurídica
Vigente desde: 18/10/2021