- 1 -Nas situações em que não se verifique conflito, aplicam-se cumulativamente ao presente Plano as disposições do Plano Diretor Municipal de Ourém bem como as do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações de Ourém e demais regulamentação urbanística aplicável.
- 2 -Em caso de conflito com o regime previsto nos instrumentos descritos no número anterior, prevalece o regime constante do presente Plano.
- 3 -No território abrangido pelo PP da Tapada vigoram ainda os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
- b)Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT);
- c)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROFLVT);
Artigo 2.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 18/10/2021