As espécies que constituam os alinhamentos arbóreos, definidos na Planta de Implantação, são autóctones e/ ou bem adaptadas às condições edafo-climáticas locais, ficando a sua plantação sujeita a um compasso máximo de 10,0 m.
Artigo 13.º — Elementos de contínuo arbóreo - Alinhamento arbóreo
Vigente desde: 18/10/2021