No revestimento de paredes exteriores são utilizados materiais e cores homogéneos que contribuem para a integração harmoniosa das edificações nos conjuntos edificados e na envolvente, bem como asseguram as condições de conforto, designadamente acústicas, e de salubridade exigíveis.
Artigo 19.º — Revestimento de paredes exteriores
Vigente desde: 18/10/2021