O mecanismo de perequação adotado no âmbito do presente plano é o da repartição dos custos de urbanização pelos proprietários na proporção da intensidade de aproveitamento urbanístico determinado pelas disposições do presente plano.
O mecanismo de perequação adotado no âmbito do presente plano é o da repartição dos custos de urbanização pelos proprietários na proporção da intensidade de aproveitamento urbanístico determinado pelas disposições do presente plano.