As medidas preventivas entram vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e caducam com a entrada em vigor da alteração do PDM.
As medidas preventivas podem vigorar por um prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 141.º do RJIGT.
Durante o prazo de vigência das medidas, fica suspenso o PDM de Vila Nova de Cerveira, nas áreas de incidência territorial, abrangidas pelas medidas preventivas, por força do n.º 1 do artigo 126.º do RJIGT.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 69147 -ssaigt.dgterritorio.pt
616712571