- 1 -Nas áreas percorridas por incêndio florestal a edificação é cond0icionada nos termos da legislação em vigor nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de março.
- 2 -Para efeito de aplicação do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação em vigor, considera-se que o perímetro urbano corresponde às áreas edificadas consolidadas definidas nos termos deste regime, indicadas na Planta de Ordenamento - Áreas Edificadas Consolidadas.
Artigo 15.º — Sistema Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios
Vigente desde: 11/08/2025