- 1 -Compete ao Departamento de Habitação dirigir as atividades ligadas às questões da habitação, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em três, por referência às áreas de intervenção do Departamento.
- 2 -São atribuições genéricas do Departamento de Habitação:
- a)Promover e executar programas municipais de habitação, de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas;
- b)Garantir a qualidade das respostas habitacionais, a atribuição e gestão do património habitacional municipal, bem como a promoção de medidas de inclusão social que contribuam de forma efetiva para a qualidade de vida das famílias.
- c)Articular a sua atividade com o Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social no que respeita ao desenvolvimento e aplicação das políticas sociais e de habitação, bem como coordenar com outras unidades orgânicas, instituições públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns.
- 3 -São atribuições específicas do Departamento:
- a)Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da habitação social, acompanhando a respetiva execução;
- b)Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais para o sector da habitação;
- c)Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
- d)Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte a uma iniciativa municipal fundamentada e tecnicamente evoluída;
- e)Coordenar a gestão dos recursos atribuídos à atividade do Departamento, no quadro de um adequado planeamento e programação de atividades e de uma progressiva desconcentração de serviços;
- f)Assegurar uma atividade sistemática de acompanhamento no domínio da conservação do parque habitacional privado, numa perspetiva do apoio à conservação do património edificado;
- g)Proceder à gestão social, patrimonial, económica, financeira e à conservação do parque habitacional público;
- h)Promover os procedimentos legalmente tipificados no domínio da conservação do parque habitacional privado, incluindo a realização de vistorias e demais diligências.
Anexo II - Alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:
- a)Na alteração dos artigos 55.º, 56.º e 57.º que passam a ter a seguinte redação;
- b)No aditamento dos artigos 57.º-A, 57.º-B, 57.º-C, 57.º-D e 57.º- E, com a seguinte redação.
Artigo 28.º-A — (Do Departamento de Habitação)
Vigente desde: 23/10/2023