- 1 -Ao Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 28.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Saúde;
- b)Divisão de Ação Social;
- c)Divisão de Cidadania e Inovação Social.
Artigo 55.º — (Do Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social)
Vigente desde: 23/10/2023