Compete ao Gabinete de Auditoria, Avaliação, Qualidade, Prevenção da Corrupção e Proteção de dados:
- 1 -No âmbito da Auditoria e Qualidade:
- a)Certificar os serviços pela Norma da Qualidade em vigor;
- b)Acompanhar o Sistema da Qualidade implementado no Município;
- c)Realizar auditorias internas aos serviços certificados;
- d)Acompanhar as auditorias realizadas pela entidade que certifica anualmente o Município;
- e)Propor ações corretivas resultantes das auditorias realizadas no Município e acompanhar a sua implementação e verificação de eficácia;
- f)Elaborar propostas de modernização e melhoria dos serviços, promovendo a produção de instrumentos de suporte à monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho e eficácia da organização de acordo com as orientações estratégicas do Executivo;
- g)Colaborar com os diferentes serviços municipais na proposta e implementação de ações de melhoria e modernização a que se proponham;
- h)Propor e implementar, no município, programas de modernização administrativa propostos para a Administração Local;
- i)Proceder ao tratamento de sugestões/reclamações apresentadas pelos munícipes, incluindo as que sejam exaradas no livro de reclamações, nos termos da Portaria n.º 659/2006, de 3 de julho, ou da que lhe vier a suceder;
- j)Acompanhar e definir indicadores que permitam avaliar os objetivos estabelecidos e medir o nível de qualidade existente na organização;
- k)Promover com os demais dirigentes municipais medidas de otimização dos serviços.
- 2 -No âmbito da prevenção da corrupção:
- a)Proceder à identificação e operacionalização de mecanismos, junto dos diversos serviços municipais, de prevenção da corrupção, identificando as áreas com riscos relevantes, face aos objetivos fixados, e atendendo especialmente ao cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- b)Acompanhar e avaliar o plano de anticorrupção, elaborando relatórios regulares sobre a aplicação das medidas de prevenção nele constantes;
- c)Elaborar propostas de revisão do plano anticorrupção, tendo em conta a experiência adquirida que resulta da sua aplicação.
- 3 -No âmbito da avaliação e acompanhamento:
- a)Acompanhar o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo, em articulação com os restantes serviços, bem como a implementação das consequentes recomendações;
- b)Realizar, participar ou acompanhar auditorias, inspeções ou outras ações de controlo aos Serviços Municipais, às empresas locais ou a quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como aos contratos de delegação de competências, em cumprimento de determinação superior;
- c)Monitorizar a implementação das recomendações aprovadas superiormente no âmbito das ações de controlo efetuadas;
- d)Prestar apoio técnico, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres, de acordo com a sua área de intervenção e em cumprimento de determinação superior;
- e)Desenvolver, calcular, manter atualizados e divulgar periodicamente os indicadores necessários ao conhecimento da evolução dos procedimentos de contratação pública, em articulação com a Divisão responsável, identificando desvios face aos objetivos fixados e propondo as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;
- f)Colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas, na sua área de intervenção.
- 4 -No âmbito da proteção de dados:
- a)Informar e aconselhar os responsáveis pelo tratamento de dados e eventuais subcontratantes sobre as suas obrigações constantes do RGPD, assim como das demais disposições legais de proteção de dados em vigor na União Europeia e no território nacional;
- b)Criar inventários e manter um registo das operações de tratamento com base nas informações que recebe dos responsáveis pelo tratamento de dados;
- c)Coordenar a implementação das medidas técnicas e organizativas adequadas com vista a assegurar o respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de dados e pela legislação nacional superveniente;
- d)Fiscalizar o cumprimento de Códigos de Conduta elaborados ao abrigo do artigo 40.º do RGPD;
- e)Garantir que o Município cumpre com todas as obrigações legais do RGPD, sendo o ponto de contacto com a autoridade de controlo e funcionar como mediador junto dos titulares de dados.
- 5 -No âmbito da proteção de dados, incumbe especialmente ao DPO:
- a)Controlar a conformidade com o RGPD e com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;
- b)Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;
- c)Cooperar com a autoridade de controlo;
- d)Constituir o ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia que se refere o artigo 36.º do RGPD, e consulta, sendo caso disso, a essa autoridade sobre qualquer outro assunto.