Compete à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas e sectores da divisão;
- b)Coordenar a definição dos instrumentos de gestão de documentação e informação;
- c)Gerir a documentação e informação de âmbito municipal;
- d)Gerir o arquivo administrativo intermédio dos respetivos serviços;
- e)Coordenar a execução das estratégias e instrumentos de modernização administrativa e organizacional;
- f)Definir modelos eficientes para o atendimento multicanal;
- g)Assegurar o secretariado e as funções técnico-administrativas desenvolvidas pelos órgãos municipais;
- h)Gerir todas as atividades e processos relativos à gestão de recursos humanos;
- i)Assegurar o cumprimento do dever de informação da câmara para a administração central relativamente às matérias relativas à gestão de recursos humanos;
- j)Assegurar a produção de indicadores de desempenho organizacional;
- k)Assegurar a execução do mapa de pessoal e do mapa estratégico;
- l)Coordenar o funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- m)Coordenar e assegurar o acolhimento dos trabalhadores.