Compete em geral ao sector de apoio jurídico e contencioso prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo presidente, designadamente:
- a)Efetuar estudos e pareceres de carácter jurídico;
- b)Elaborar projetos de posturas, regulamentos municipais e minutas de contratos;
- c)Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares;
- d)Assegurar o apoio técnico-jurídico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- e)Articular com advogados o patrocínio nas ações propostas pela Câmara ou contra ela;
- f)Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
- g)Acompanhar os processos de expropriação em articulação com os serviços;
- h)Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo.