Compete ao Sector de Contabilidade:
- a)Colaborar na proposta de orçamento e das grandes opções do plano, bem como nas modificações que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;
- b)Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;
- c)Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
- d)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- e)Propor instruções que uniformizem critérios e possibilitem o controlo eficaz de execução orçamental;
- f)Elaborar relatórios financeiros de acompanhamento da execução do orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamentos;
- g)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
- h)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
- i)Acompanhar a execução de protocolos e contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e assegurar a respetiva organização dos dossiers ou processos;
- j)Promover o desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas no domínio contabilístico e financeiro;
- k)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como à elaboração do relatório de gestão;
- l)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- m)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
- n)Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e garantir a sua regulamentação e aplicação;
- o)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- p)Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;
- q)Apreciar os balancetes (resumos) diários de tesouraria e proceder à sua conferência;
- r)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias, bem como proceder às reconciliações bancárias;
- s)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
- t)Verificar as condições legais para a realização das despesas;
- u)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
- v)Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas, e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
- w)Manter atualizadas as contas correntes com terceiros;
- x)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- y)Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
- z)Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
- aa)Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
- bb)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- cc)Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
- dd)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;
- ee)Organizar os processos com vista à cobrança coerciva;
- ff)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
- gg)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
- hh)Enviar as ordens de pagamento à tesouraria;
- ii)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- jj)Fazer a entrega atempada das receitas cobradas por outras entidades.