Compete ao Sector de Tesouraria:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade à Secção Financeira;
- c)Proceder à arrecadação da receita;
- d)Proceder à liquidação dos juros que se mostrarem devidos;
- e)Proceder ao controlo dos valores em dívida, notificando as entidades devedoras;
- f)Proceder à emissão de certidões de dívida;
- g)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
- h)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- i)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- j)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- k)Controlar as contas bancárias;
- l)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias;
- m)Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
- n)Registar todos os recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços emissores;
- o)Verificar as condições necessárias aos pagamentos;
- p)Efetuar todos os pagamentos com base em documentos previamente e competentemente autorizados;
- q)Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de tesouraria;
- r)Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa (ou tesouraria).