- 1 -Os serviços municipais são organizados segundo o modelo de estrutura interna hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do município é fixado em nove, correspondentes a três direções intermédias de 2.º grau e seis direções intermédias de 3.º grau.
- 3 -O número máximo de subunidades orgânicas correspondentes a secções é fixado em duas.
- 4 -A estrutura interna das unidades e subunidades orgânicas é constituída por áreas a criar, alterar ou a extinguir por despacho do presidente da câmara.
Artigo 3.º — Tipo de organização
Vigente desde: 24/08/2026