Compete ao Sector de Gestão do Património Público e Inventariação:
- a)Desenvolver e acompanhar todos os processos de alienação, aquisição, transferência, abate, permuta, venda e hastas públicas de bens móveis e imóveis;
- b)Proceder à participação e inscrição matricial e predial dos bens imóveis, para o domínio público e privado;
- c)Acompanhar a administração e gestão dos bens imóveis, comparecendo em assembleias e condóminos e outras situações análogas;
- d)Realizar os procedimentos para arrendamento de imóveis;
- e)Manter atualizados os processos de arrendamento, efetuando os respetivos processamentos periódicos, notificações para pagamento e atualizações legais do valor das rendas;
- f)Proceder à instrução dos processos de alienação de bens móveis e imóveis do Município;
- g)Colaborar na ligação do cadastro dos imóveis ao sistema de informação geográfica;
- h)Elaborar gerir e manter atualizado o inventário físico dos bens móveis;
- i)Coordenar e controlar a atribuição de números de inventário;
- j)Conceber, manter atualizadas e integralmente preenchidas as bases de dados de bens móveis e imóveis, atribuindo a classificação do grupo homogéneo de acordo com o classificador geral e em conformidade com a classificação patrimonial do lançamento contabilístico;
- k)Imprimir as etiquetas do código de barras para cada bem e afixá-las;
- l)Elaborar e planificar a calendarização das zonas físicas a inventariar para cada ano;
- m)Realizar as verificações planeadas e extraordinárias;
- n)Estabelecer e aplicar critérios de gestão nas alterações ao inventário, promovendo as diligências necessárias à regularização das situações e atualização dos dados;
- o)Reconciliar periodicamente com a contabilidade os saldos das contas de imobilizado;
- p)Proceder ao cálculo anual das amortizações dos bens patrimoniais.