Compete à Unidade de Educação e Desenvolvimento Social
- a)Preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa e de juventude, à intervenção nas áreas de apoio social, à proteção da família e habitação e à saúde humana;
- b)Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento integrado de todas as unidades orgânicas da divisão;
- c)Manter atualizados os registos necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- d)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas da divisão;
- e)Promover o fornecimento de equipamento educativo aos estabelecimentos escolares de 1.º ciclo e pré-escolar;
- f)Assegurar a gestão da componente socioeducativa da educação pré-escolar;
- g)Garantir a dinamização do Conselho Municipal de Educação;
- h)Promover e apoiar as ações de educação de base complementar e adultos;
- i)Colaborar na gestão de pessoal não docente;
- j)Colaborar com o planeamento da rede de equipamentos educativos municipais;
- k)Colaborar e acompanhar a elaboração de projetos de construção e requalificação de novos equipamentos educativos;
- l)Gerir os equipamentos educativos;
- m)Gerir os transportes escolares, cozinhas municipais e auxílios económicos;
- n)Organizar e/ou colaborar na organização de atividades de ocupação de tempos livres;
- o)Concretizar as políticas sociais definidas pelo Município;
- p)Conceber estudos extensivos de diagnóstico da realidade concelhia e estudos intensivos de aprofundamento do conhecimento da situação social de grupos específicos;
- q)Coordenar ações tendentes ao aumento da coesão social;
- r)Promover e gerir parcerias estratégicas intersectoriais, de base territorial, assentes na concertação entre os diversos atores locais;
- s)Promover a capacitação dos agentes que constituem as redes sociais locais;
- t)Conceber programas e ações dirigidas a grupos e a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
- u)Promover a inovação social;
- v)Coordenar a intervenção em territórios de risco e em situações de emergência social;
- w)Promover uma cidadania ativa e comprometida, estimulando a consciência cívica e as práticas de voluntariado;
- x)Articular a intervenção do Município com a dos restantes agentes sociais;
- y)Assegurar a coordenação técnica das redes e plataformas em que o Município esteja envolvido no domínio do desenvolvimento social;
- z)Colaborar na elaboração e executar instrumentos de planeamento estratégico, como seja o Plano de Desenvolvimento Social;
- aa)Avaliar a eficiência e a eficácia das ações e programas desenvolvidos pelo Município no domínio social;
- bb)Coordenar os equipamentos e serviços destinados a grupos específicos em situação de vulnerabilidade;
- cc)Realizar estudos de aprofundamento do conhecimento da realidade do concelho em matéria de hábitos e estilos de vida saudáveis e outros que prevejam a avaliação do impacto em saúde das ações levadas a cabo pelo Município;
- dd)Desenvolver planos de intervenção e ações que conduzam ao aumento dos ganhos em saúde da população do concelho;
- ee)Propor medidas com vista à intervenção do Município nos organismos de saúde;
- ff)Recolher sugestões e críticas da população ao funcionamento dos serviços de saúde e proceder à sua análise e tratamento.