Compete ao Sector de Proteção da Saúde Humana:
- a)Elaborar e atualizar a Estratégia Municipal de Saúde;
- b)Promover a criação, nos termos legais, do conselho municipal de saúde;
- c)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- d)Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- e)Gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde;
- f)Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o Serviço Nacional de Saúde;
- g)Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo.