Compete ao Sector de Desenvolvimento Habitacional:
- a)Assegurar o acompanhamento psicossocial dos agregados familiares que beneficiam de apoios municipais, ao abrigo dos programas existentes;
- b)Colaborar na elaboração de candidaturas a medidas de financiamento que respondam às necessidades identificadas em matéria de carência habitacional;
- c)Proceder à gestão do parque habitacional do Município, promovendo a integração social das populações realojadas;
- d)Promover o desenho e a execução de programas de desenvolvimento comunitário em bairros sociais;
- e)Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;
- f)Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- g)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;
- h)Recensear e manter atualizado o censo das habitações clandestinas no concelho.