Compete à Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Municipal e Obras Públicas:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas da divisão;
- b)Coordenar a dinamização e execução do planeamento estratégico do concelho e a implementação de planos de ação, visando a promoção de um desenvolvimento sustentável;
- c)Coordenar a elaboração e implementar estudos e projetos estruturantes de nível municipal, intermunicipal e regional, avaliando o seu impacto, detetando desvios e propondo correções;
- d)Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento municipal, dos programas, planos e projetos, promovendo a execução dos programas operacionais, definindo instrumentos de modernização económica e territorial;
- e)Dirigir o planeamento integrado das orientações estratégicas do Município e o desenvolvimento de projetos estruturantes;
- f)Dirigir a conceção, desenvolvimento e difusão de diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistemas de monitorização adequados à tomada de decisão política e técnica e que contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida dos cidadãos;
- g)Promover a análise de fontes e instrumentos de financiamento da atividade municipal e dirigir os processos de candidatura a financiamento externo, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de intervenção;
- h)Garantir a informação sobre as iniciativas, estudos e planos internacionais, da União Europeia, da administração central e regional e dos municípios da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela;
- i)Promover a realização de projetos de investigação no domínio do desenvolvimento e do planeamento;
- j)Dirigir e promover o desenvolvimento e integração dos sistemas de informação existentes e previstos, de modo a garantir a interoperabilidade, consistência e utilização da informação produzida ou utilizada pelos serviços municipais;
- k)Coordenar a execução de programas, planos e projetos multidisciplinares em articulação com trabalhadores de outras unidades orgânicas;
- l)Promover iniciativas nos domínios da gestão e aproveitamento dos recursos do concelho e da estratégia de desenvolvimento, designadamente no apoio às atividades económicas (incluindo o turismo) e às empresas;
- m)Promover a identificação, proteção e valorização do património natural, paisagístico, histórico e cultural do concelho;
- n)Dirigir o acompanhamento e fiscalização da construção de infraestruturas e equipamentos da responsabilidade do Município e de entidades suas parceiras;
- o)Dirigir o acompanhamento da construção de infraestruturas e equipamentos da responsabilidade da administração central na área do Município;
- p)Gerir as áreas urbanas, de forma sustentável, garantindo a sua manutenção e a implementação de novos projetos.