Compete ao Sector de Planeamento, Estudos, Projetos e Toponímia:
- a)Elaborar o planeamento estratégico do concelho e os respetivos planos de ação;
- b)Elaborar e acompanhar a elaboração ou revisão de planos municipais de ordenamento do território;
- c)Elaborar planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;
- d)Elaborar os planos e programas de reabilitação urbana;
- e)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
- f)Executar ou acompanhar a execução dos procedimentos de avaliação ambiental necessários à elaboração e execução dos instrumentos de gestão territorial municipais;
- g)Elaborar em articulação com as restantes unidades orgânicas os estudos setoriais relativos ao desenvolvimento socioeconómico, cultural ou de ordenamento do território, necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do plano estratégico e do plano diretor municipal;
- h)Monitorizar a execução dos instrumentos de planeamento, avaliar a eficácia das suas medidas e elaborar o relatório municipal do estado do ordenamento do território;
- i)Participar na execução do plano estratégico do concelho e cidade;
- j)Prestar informação sobre pretensões em áreas do território abrangidas por planos e estudos vigentes ou em elaboração, alteração ou revisão;
- k)Produzir, tratar, atualizar e disponibilizar toda a informação de base territorial e urbanística;
- l)Conceber e implementar o sistema municipal de informação territorial e a informação de urbanismo no sítio da Internet da Câmara, garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;
- m)Executar os estudos urbanísticos e os projetos urbanos que concretizam as opções estratégicas ou operativas constantes dos instrumentos de planeamento ou que se revelem necessários;
- n)Implementar e operar um sistema de informação geográfica municipal, assegurando a sistematização e disponibilização interna de dados espaciais, garantindo em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;
- o)Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro, colaborando com o serviço competente da administração central;
- p)Colaborar com as restantes áreas da autarquia na identificação e inventariação dos imóveis do domínio público e privado municipal;
- q)Elaborar levantamentos do património e das condições socioeconómicas da população abrangida pelas áreas de atuação;
- r)Propor a fixação de taxas de imposto municipal sobre imóveis devolutos, degradados, em ruínas e em áreas de requalificação ou regeneração urbana;
- s)Promover a divulgação dos incentivos à reabilitação urbana, designadamente isenções e benefícios fiscais;
- t)Prestar acompanhamento e aconselhamento sobre reabilitação urbana;
- u)Executar e divulgar estudos, projetos, ações e regras de intervenção urbanística que concorram para a valorização do património histórico e arquitetónico, regeneração e requalificação urbana;
- v)Participar na elaboração de candidaturas a programas de reabilitação/regeneração urbana;
- w)Acompanhar obras de reabilitação de edifícios e espaços públicos nas áreas a requalificar ou regenerar;
- x)Participar em vistorias no âmbito da utilização e conservação do edificado;
- y)Apoiar intervenções de carácter social inerentes ao desenvolvimento das intervenções urbanísticas;
- z)Definir os programas em articulação com as restantes unidades orgânicas e elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de construção ou reabilitação de edificações, infraestruturas, mobiliário urbano e espaços públicos de iniciativa municipal ou interesse público e acompanhar a sua execução;
- aa)Propor, quando necessária, a adjudicação de projetos ao exterior e colaborar na apreciação dos projetos apresentados;
- bb)Elaborar as cláusulas e especificações técnicas dos cadernos de encargos;
- cc)Prestar assistência técnica e coordenar os projetos de obras não elaborados pelos serviços municipais;
- dd)Coordenar e participar na elaboração e análise de estudos, planos e projetos de mobilidade - rodoviária, clicável e pedonal -, propondo soluções sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental;
- ee)Participar na elaboração e execução de estudos, projetos e acordos com entidades públicas e privadas relativos ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas rodoviárias e de parqueamento automóvel;
- ff)Elaborar ou analisar estudos que visem a melhoria das acessibilidades urbanas a cidadãos com mobilidade reduzida;
- gg)Participar na elaboração de candidaturas e procedimentos concursais no âmbito da mobilidade;
- hh)Articular a comunicação entre o Município e as redes de conhecimento/projetos internacionais e nacionais que integra, no âmbito da mobilidade;
- ii)Participar e dar parecer na elaboração de instrumentos de gestão territorial e quando se justifique em processos de licenciamento de operações de loteamento que exijam estudo de tráfego;
- jj)Executar os planos municipais de mobilidade e de acessibilidade;
- kk)Monitorizar a rede viária e de estacionamento na sua área de atuação.