Compete ao Sector de Controlo e Fiscalização de Obras Públicas:
- a)Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos camarários competentes, sobre normas técnicas ou de segurança;
- b)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- c)Proceder à organização dos processos de adjudicação;
- d)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros.