- 1 -O GAP é um serviço de apoio político, técnico e administrativo ao presidente da câmara municipal, com o estatuto e as competências constantes dos regimes jurídicos das autarquias locais e a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do governo.
- 2 -Podem ser afetos ao GAP outros trabalhadores do município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
- 3 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente:
- a)Assessorar o presidente nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações internacionais, órgãos da União Europeia, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, instituições públicas e privadas;
- b)Assessorar o presidente na coordenação dos serviços municipais;
- c)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
- d)Representar o presidente, quando este o determinar;
- e)Prestar apoio político, técnico e administrativo ao presidente;
- f)Organizar a agenda e marcar as reuniões do presidente;
- g)Gerir as ofertas institucionais do município;
- h)Elaborar as informações, pareceres e reunir a documentação necessária ao exercício das competências próprias ou delegadas do presidente;
- i)Formular propostas a submeter ao órgão executivo ou a outros órgãos nos quais o presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Vigente desde: 24/08/2026