- 1 -É proibido abandonar animais na via pública e em espaço público.
- 2 -É proibido ter animais ao ar livre em locais de domínio privado sem os correspondentes meios necessários para evitar a saída dos mesmos para a via pública ou para espaço público ou privado, colocando em causa a segurança de pessoas e bens.
Artigo 5.º — Proibições gerais
Vigente desde: 31/10/2022