- 1 -É proibido ter animais de qualquer espécie em espaço público.
- 2 -É proibido ter animais ao ar livre em locais de domínio privado sem os correspondentes meios necessários para evitar a saída dos mesmos para a via pública ou para espaço público ou privado colocando em causa a segurança de pessoas e bens.
- 3 -É proibido ter gado bravo ou arisco a menos de 50 metros de distância dos caminhos e espaços públicos, sem estarem devidamente vedados de forma a evitar a saída dos mesmos.
Artigo 7.º — Regras de permanência
Vigente desde: 31/10/2022