No prazo de três meses contado da publicação no Diário da República da presente alteração ao Plano, a Câmara Municipal de Alpiarça promoverá as diligências necessárias à desafetação do domínio público e posterior alienação a favor dos proprietários dos Edifícios 2 e 3, em regime de propriedade horizontal, das parcelas onde se encontram implantados os elevadores de acesso vertical aos mesmos, para integração nas denominadas partes comuns e atualização por alteração, do título constitutivo, das correspondentes descrições registais e matriciais.