- 1 -O espaço de estacionamento público na área de intervenção, compreende o subsolo da Praça José Pinhão e os espaços específicos exteriores para o efeito identificados na Planta de Implantação.
- 2 -O acesso automóvel ao espaço de estacionamento público no subsolo da Praça José Pinhão, a partir da rampa própria localizada no espaço público delimitado na Planta de Implantação, compreende o troço, em servidão de passagem, construído no subsolo da área de implantação no Edifício 2.
- 3 -O acesso automóvel aos espaços de estacionamento privativo em cave nos Edifícios 2 e 3, efetua-se a partir da rampa localizada no espaço público identificado na Planta de Implantação e constitui servidão de passagem pelo espaço de estacionamento público no subsolo da Praça José Pinhão.
Artigo 9.º — Estacionamento
Vigente desde: 23/01/2025