- 1 -A lista de contemplados do Prémio de Mérito será divulgada por meio de Editais afixados nos locais do costume e através da página eletrónica do Município.
- 2 -Caso exista disponibilidade para o efeito, a divulgação e entrega dos Prémios poderá ocorrer em cerimónia pública, em data a definir.
Artigo 11.º — Divulgação do Prémio
Vigente desde: 28/08/2026