- 1 -Após aprovação da lista provisória de contemplados será concedido um prazo de 10 dias úteis para submissão de reclamações, a contar da data de afixação do Edital.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior, a Câmara Municipal decidirá sobre o mérito da reclamação e posterior aprovação da lista final.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 28/08/2026