- 1 -Ao abrigo do presente Regulamento, considera-se o/a estudante que teve aproveitamento de mérito excecional, mediante cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:
- a)Tenha concluído o plano de estudos do curso;
- b)A média da classificação final do curso frequentado seja igual ou superior a 18 valores.
- 2 -No processo escolar do/a estudante não deverá constar qualquer menção à aplicação de medidas educativas disciplinares no ano letivo da atribuição do Prémio.
Artigo 4.º — Apuramento de Aproveitamento de Mérito
Vigente desde: 28/08/2026