- 1 -O valor do Prémio é de € 1.000,00, atribuído da seguinte forma:
- a)€ 500,00, de apoio pecuniário;
- b)10 vouchers no valor de € 50,00 cada para serem gastos em estabelecimentos do comércio local ou em estabelecimentos de Alojamento Local/Empreendimento Turístico sediados e com espaço físico no concelho de Almodôvar, até 180 dias a contar da data da atribuição do Prémio.
- 2 -No caso referido na alínea b) do n.º 1, o Prémio não pode ser gasto em estabelecimentos com os quais o beneficiário do Prémio possua alguma relação jurídica.
- 3 -Caberá aos serviços municipais afetos à Unidade Orgânica de Educação garantir toda a articulação necessária junto do premiado e demais entidades.
Artigo 5.º — Valor do Prémio
Vigente desde: 28/08/2026