- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-Programa ou nos Protocolos constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município, podendo implicar uma das seguintes penalizações:
- a)Suspensão do contrato programa e respetiva transferência de verbas;
- b)Rescisão do contrato programa com devolução dos montantes recebidos até ao ato.
- 2 -No caso dos apoios não financeiros, a verificação do disposto no número anterior implica, ainda, a reversão imediata para a Câmara Municipal de Almodôvar dos bens cedidos, sem prejuízo de eventuais indemnizações devidas ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -Caso a entidade justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.
- 4 -Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
- 5 -O incumprimento da maioria dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período mínimo de dois anos.
Artigo 11.º — Incumprimentos
Vigente desde: 14/09/2026