- 1 -Os prazos de candidatura decorrem até dia 31 de dezembro de cada ano civil.
- 2 -Excecionalmente e só durante o primeiro ano da vigência deste Regulamento, o prazo decorre até ao dia 31 de janeiro.
- 3 -A lista dos resultados provisórios de atribuição de apoios às entidades deverá ser publicada, no máximo, 45 dias após o encerramento do período das candidaturas.
- 4 -As entidades, após a saída dos resultados provisórios, terão 10 dias úteis, para contestar a avaliação efetuada, devendo para isso utilizar requerimento próprio a disponibilizar conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos no artigo 7.º
- 5 -A lista dos resultados definitivos de atribuição de apoios, será publicada dez dias úteis após o final do prazo referido no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 13.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 14/09/2026