- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas em formulários próprios cujos modelos serão definidos pela Câmara Municipal de Almodôvar, tendo em conta as áreas de apoio definidas, a disponibilizar conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos no presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas devem ser submetidas via email ([email protected]) ou entregues presencialmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal, durante o horário de funcionamento.
- 3 -Para que as candidaturas sejam devidamente apreciadas e os apoios municipais se concretizem, as entidades deverão entregar, juntamente com os respetivos formulários, os seguintes elementos:
- a)Plano de atividades e orçamento discriminado para período do apoio: O plano de atividades deve conter uma memória descritiva detalhada das atividades/projetos que pretendem desenvolver, com menção expressa à respetiva calendarização e encargos associados;
- b)Cópia do relatório de atividades e contas referentes ao exercício do ano anterior: As entidades que tiverem, em cada um dos dois anos anteriores, obtido vendas e outros rendimentos que excedam o limite de 150.000,00€, serão obrigadas a aplicar o regime de normalização contabilística para as Entidades do Setor Não Lucrativo, previsto no artigo 5.º do Capítulo III do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março. Quando não se excede, o valor de vendas e rendimentos superior a 150.000,00€, é apenas necessário as contas em regime de caixa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 10.º e artigo 11.º do diploma acima referido conjugado com o artigo 10.º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho;
- c)Cópia da ata da Assembleia Geral que faz a aprovação do relatório de atividades do ano a que se candidata e relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior, com a indicação do parecer favorável do Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
- d)Comprovativos da situação tributária e contributiva regularizada (Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social);
- e)Comprovativo do Registo de Beneficiário Efetivo devidamente atualizado;
- f)Comprovativo de IBAN em nome da respetiva entidade que irá beneficiar do apoio.
- 4 -As entidades estão obrigadas a entregar ao Município todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
- 5 -O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.
- 6 -Nos relatórios de contas mencionados na alínea b) do n.º 3 do presente artigo, é necessário ainda identificar com clareza os apoios financeiros e logísticos já atribuídos por este Município, salvo as entidades que estão a requerer apoio ao abrigo deste Regulamento pela primeira vez.
- 7 -Mesmo que não pretendam requerer apoio ao abrigo deste Regulamento para o ano seguinte, as entidades devem entregar nos serviços municipais o relatório de contas referente ao ano em que receberam apoios por parte do Município.
Artigo 14.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 14/09/2026