- 1 -A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas, com base em cinco tipos de critérios:
- a)Gerais;
- b)Culturais e Recreativos;
- c)Desportivos;
- d)Artísticos e Performativos;
- e)Ambientais e Sociais.
- 2 -Os critérios gerais serão aplicados a todas as associações e versam sobre aspetos genéricos de enquadramento, que consubstanciam um conhecimento da realidade da associação.
- 3 -Os critérios específicos referidos nas alíneas b) a e) e a fórmula de cálculo serão determinados pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Avaliação da Comparticipação
Vigente desde: 14/09/2026