- 1 -As candidaturas devem ser efetuadas através de formulário próprio acompanhado da seguinte documentação:
- a)Plano de atividades, nos termos referidos no artigo 14.º;
- b)Participações previstas;
- c)Relatório de edições anteriores do evento, caso não seja a primeira edição;
- d)Número de entidades que participam no evento;
- e)Estabelecimento de parcerias;
- f)Comprovativo de atribuição de Estatuto de Utilidade Pública, quando aplicável.
- 2 -Quando se trata de atividade desportiva federada não profissional, o formulário de candidatura deve ainda ser acompanhado dos seguintes comprovativos, devidamente validados pela associação/federação da modalidade:
- a)Filiação do clube;
- b)Inscrição das equipas;
- c)Inscrição dos atletas;
- d)Habilitações dos técnicos responsáveis pelos atletas/equipas;
- e)Documento comprovativo da participação em competições oficiais.
- 3 -No que diz respeito à Organização de Eventos e Atividades Desportivas de Competição, a candidatura deve incluir a seguinte documentação:
- a)Programa do evento e atividade;
- b)Parecer/reconhecimento da federação da modalidade;
- c)Relatório de edições anteriores do evento, caso não seja a primeira edição.
Artigo 20.º — Medidas de apoio
Vigente desde: 14/09/2026