- 1 -O acesso ao apoio financeiro municipal para investimento depende da prévia apresentação de candidaturas em formulário próprio, cujo modelo será definido pela Câmara Municipal.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior serão atribuídos no ano civil seguinte.
- 3 -O pagamento do apoio poderá ser efetuado de forma faseada, a acordar caso a caso com cada Associação, nos termos do contrato a celebrar para o efeito.
- 4 -Durante a apreciação do processo de candidatura, a Câmara Municipal poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.
- 5 -Sempre que for proposto mais do que uma candidatura no âmbito do apoio ao investimento, deve a associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
Artigo 27.º — Procedimento
Vigente desde: 14/09/2026