- 1 -No caso de construção e beneficiação das condições estruturais, a candidatura deve ser acompanhada de uma descrição pormenorizada de:
- a)Objetivos a atingir;
- b)Memória descritiva;
- c)3 (três) Orçamentos discriminados do Investimento;
- d)Calendarização do Investimento;
- e)Comparticipação solicitada à Câmara Municipal;
- f)Identificação de outros apoios solicitados e sua situação.
- 2 -No âmbito deste apoio, a entidade obriga-se a cumprir rigorosamente toda a legislação, regulamentação e normas técnicas vigentes aplicáveis em matéria de procedimentos urbanísticos e outras conexas.
Artigo 28.º — Construção e Beneficiação das Condições Estruturais
Vigente desde: 14/09/2026