- 1 -As medidas de apoio podem abranger as seguintes vertentes:
- a)Apoio a obras com cofinanciamento da Administração Central, Programas Comunitários ou outras entidades públicas ou privadas;
- b)Apoio a obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações.
- 2 -O Apoio à realização de obras pode ser concretizado através de comparticipação financeira, de apoio técnico e/ou de cedência de materiais de construção.
- 3 -No caso de ter beneficiado deste tipo de apoio, as associações só poderão candidatar-se decorridos três anos da última candidatura.
Artigo 29.º — Medidas de apoio
Vigente desde: 14/09/2026