- 1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes critérios:
- a)Fundamentação para a realização da iniciativa;
- b)Relevância da atividade para a comunidade;
- c)Número de participantes previstos;
- d)Relevância para as atividades da associação;
- e)Número de entidades que participam no evento;
- f)Impacto comunicacional do evento a nível concelhio;
- 2 -No caso de beneficiários singulares, a candidatura deve conter os seguintes elementos:
- a)Descrição do projeto e respetivos objetivos;
- b)Relevância da atividade para a comunidade;
- c)Impacto comunicacional do evento a nível concelhio
- d)Cronograma e orçamento detalhado;
- e)Currículo artístico, desportivo, social, académico ou profissional relevante.
- 3 -Os apoios a conceder poderão ser sob a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, material ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.
- 4 -Os critérios referidos no n.º 1 do presente artigo assim como a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 42.º — Avaliação da Comparticipação
Vigente desde: 14/09/2026