- 1 -Os apoios logísticos podem abranger a cedência de viaturas municipais e respetivo motorista ou outros tipos de apoio logístico, tais como:
- a)Utilização de instalações municipais;
- b)Cedência de palcos e estrados;
- c)Cedência de material de trânsito;
- d)Cedência de material de som e luz;
- e)Cedência de outros materiais ou equipamentos.
- 2 -Qualquer tipologia de apoio logístico será facultada de acordo com a disponibilidade dos recursos da Câmara Municipal.
- 3 -A cedência dos equipamentos referidos no n.º 1 implica que a entidade se obriga a facultar o apoio necessário ao Município na recolha, montagem, desmontagem e entrega desses equipamentos, salvo quando se trate de atividades para as quais seja necessária uma certificação própria.
Artigo 43.º — Âmbito
Vigente desde: 14/09/2026